Sonhando com Goiânia

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...minha cidade sob os olhos da comunidade...

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8 de maio de 2010

Goiânia sob um novo olhar - PLANO DIRETOR


Goiânia sob um novo olhar
Revisão do Plano Diretor


 

Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Planejamento


  


“As cidades são espaços de trocas culturais, afetivas e econômicas que potencializam as nossas possibilidades de sobrevivência, crescimento e felicidade. Elas aceleram multiplicam e diversificam essas trocas, alargando os horizontes dos cidadãos. São fundamentais e plenamente viáveis. São também um caminho sem volta. (...) é impossível imaginar um planeta sem cidades, com pessoas isoladas em pontos distantes(...) É possível (e vital) intervir ‘nela’ conscientemente, usando as experiências que a humanidade acumulou em diversas áreas, da sabedoria popular ao conhecimento acadêmico.”

(Penso Cidade –Instituto Pereira Passos, Rio de Janeiro)

 Sumário


1. Introdução
2. Goiânia “Metrópole Regional” :
modelo de planejamento para o Plano Diretor
3. Eixos estratégicos de diálogo
  

Goiânia sob um novo olhar
Revisão do Plano Diretor

1. Introdução

Hoje, um documento fundamental norteia as mais importantes definições sociais do uso do solo urbano: o Estatuto das Cidades.
A força mobilizadora do Estatuto está, principalmente, na gestão democrática popular que prevê, por meio do processo de discussão, a participação dos cidadãos na construção do modelo de cidade.  Isso pode ser percebido pelos intensos trabalhos desenvolvidos entre os anos de 2002 e 2003. Foram 280 eventos, promovidos por 253 entidades públicas e privadas, que reuniram 4.300 participantes interessados em discutir o Plano Diretor e a Agenda 21.
Um Plano Diretor traça o futuro da cidade. Nesse intuito, quem é capacitada a dizer o caminho a ser percorrido é a comunidade, pois são os moradores que vivenciam o dia-a-dia, as carências, os efeitos da globalização que forçam cisões na sociedade, os baques econômicos que levam a uma qualidade de vida inferior e a falta de acesso aos bens urbanos. O retrato das carências quem faz é a base consultada. Assim, o novo desenho da cidade deve refletir a vontade da população.
 Como ponto chave do Estatuto das Cidades, deve-se salientar a clara intenção de se minimizar a divisão social do território urbano. Essa fragmentação decorre da livre mercantilização do solo e das intervenções do poder político e de diferentes estratos da população.
À luz dessas novas orientações, os governos das cidades devem adotar postura condizente com as perspectivas que se delineiam como desafios. As administrações locais precisam renovar sua prática de planejamento, privilegiando a visão política da questão urbana, tantas vezes ofuscada pela via estritamente tecnocrática. Faz-se necessária, também, uma estratégia de ação com resultados imediatos e propostas de desenvolvimento local eficazes.
Além da Agenda 21 e Estatuto da Cidade, a Revisão do Plano Diretor, que se propõe, não descarta os estudos anteriores, tornando seus instrumentos o Plano Diretor de 1992 e a Proposta de Revisão do Plano Diretor de 2002. Esses documentos, juntos, são frutos de um esforço de compreensão da produção e reprodução das desigualdades sociais e da degradação da qualidade de vida da cidade de Goiânia. Sem esse entendimento não se poderia identificar as demandas sociais que atuam no cenário urbano.
Demandas são necessidades prementes, carências que precisam ser satisfeitas sob pena de afetarem os sistemas social, econômico e físico da cidade. Se frustradas, dificultam o cotidiano de cada cidadão e, no âmbito da coletividade, formam tendências negativas de caráter estrutural que impedem o desenvolvimento sustentável.
Sem desenvolvimento sustentável, a cidade de Goiânia é relegada a um contexto geopolítico muito aquém de sua vocação de Metrópole Regional, de pólo socioeconômico e cultural exemplar para o Estado e o país.
Portanto, desenvolvimento sustentável, identificação e suprimento das principais demandas sociais, participação da comunidade, consolidação e implementação das ações de desenvolvimento são os indicativos precípuos para a construção dos instrumentos da Revisão do Plano Diretor que se apresenta. Só assim, pode-se dar corpo a uma revolução que se põe em curso para solucionar os problemas que afetam a cidade e os que compartilham o seu espaço. 

2. Goiânia “Metrópole Regional”:
 modelo de planejamento para o Plano Diretor

Se recorrermos à etimologia, veremos que a palavra “metrópole”  origina-se do grego metra “matriz, útero, ventre” e polis, “cidade”, portanto “metrópole” tem o sentido de “cidade mãe”.
O que se deseja para a Goiânia “Metrópole Regional” não foge muito do sentido etimológico de cidade mãe. Ela deve ser um foco em evidência, um pólo de grande influência econômica, social e administrativa em sua região.
Esse devir assemelha-se aos anseios que levaram à criação da nova capital de Goiás em 1933. Goiânia nasceu como símbolo de modernidade e progresso. Significou uma quebra no isolamento econômico, social, cultural e político do Estado em relação ao restante do país. Era um passo a mais na “Marcha para o Oeste”, que visava o desenvolvimento e conquista do território brasileiro rumo ao Amazonas. Sem o surgimento de Goiânia e sua influência no desenvolvimento do Centro-Oeste, Brasília não poderia se viabilizar anos depois. 
Assim como São Paulo é uma Metrópole Global e Brasília uma Metrópole Nacional, hoje, o verdadeiro destino de Goiânia é ser uma Metrópole Regional. Um centro urbano de grande porte que possua os melhores equipamentos e condições de qualidade de vida para seus habitantes.
Mas, para que tal presságio se realize é preciso estratégia, ou seja, um Plano Diretor que comporte um modelo metodológico que estabeleça formas de implementação de ações concretas, pois ele é uma ferramenta, um instrumento para a viabilidade dos anseios dos cidadãos. 
O modelo metodológico da Revisão do Plano Diretor, que se propõe, parte de um cerne conceitual composto de quatro princípios orientadores da política urbana: igualdade, oportunidade, qualidade e transformação.
Segundo a Constituição, o princípio da igualdade se traduz no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais.
O princípio da igualdade perante a lei é proclamado como um valor fundamental, não só pelas constituições dos diferentes países, mas também pelas duas mais importantes declarações solenes de direitos: A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Européia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
É o princípio da igualdade que permeia todos os outros, em todos os níveis. Mas, para se criar as condições de igualdade é necessário que se abram novas oportunidades, portanto o princípio da oportunidade é indispensável. Para que a cidade seja igual para todos é preciso que todos tenham oportunidade, em todos os âmbitos como na educação, saúde, trabalho, lazer, moradia, transporte etc.
Se há igualdade, abrem-se novas oportunidades. Mas, para que emerjam novas oportunidades é preciso transformar. Nesse sentido surge o princípio da transformação. Transformação é ação, gestão. Ela está em tudo, é o fio condutor dos outros princípios. Transformação da cidade e do cidadão.
O conjunto de transformações gera qualidade. Qualidade para o meio ambiente, para o espaço, para a mobilidade etc. O princípio da qualidade depende do princípio da transformação. Em última análise, a transformação é um meio para se garantir qualidade.
Na verdade, os princípios da igualdade, oportunidade, transformação e qualidade estão interligados. São conceitualmente interdependentes e só funcionam em conjunto, de forma dinâmica. 
Pelo princípio da igualdade deve-se, primordialmente, reduzir as carências mais urgentes do goianiense em relação às condições básicas. Para isso, será formada uma estrutura de apoio social. Sua função é neutralizar os cenários negativos que são formados pelos bolsões de pobreza onde grassam a baixa renda familiar, o desemprego e a violência. A intenção é promover uma oferta de habitação diversificada em um contexto urbano qualificado. Assim, pretende-se assegurar aos excluídos o direito à cidade.
Sob a égide do princípio da oportunidade deve-se ampliar o leque de ofertas no campo da saúde, habitação, educação, emprego e urbanização. Além de viabilizar o crescimento da renda, deve-se amenizar as diferenças regionais repartindo-a eqüitativamente, por meio de mecanismos de distribuição.
As ações nesse sentido deverão permitir ao cidadão o acesso aos equipamentos urbanos, mobilidade, garantia do emprego, segurança da propriedade, educação, profissionalização, integração social e diversidade das atividades culturais.
O princípio da qualidade visa atender às demandas de auto-estima da população. Nesse sentido, o Plano Diretor deverá prever ações que visem a qualificação dos espaços urbanos em geral, ampliando a qualidade dos serviços, garantindo a mobilidade e acessibilidade às diferentes áreas da cidade e, é claro, levando sempre em consideração o respeito ao meio ambiente.
Atualmente, sabe-se que a cidade de Goiânia, no imaginário de sua população, apresenta-se com uma imagem muito negativa. Isso se deve, principalmente, à baixa qualidade dos espaços públicos, tratados de forma inadequada ou relegados ao abandono.
É necessário mudar essa realidade requalificando a malha urbana e os logradouros públicos, oferecendo aos cidadãos uma cidade bela, com lugares adequados ao lazer e à cultura. Goiânia merece ser uma cidade digna de admiração! 
Além disso, é preciso que as qualidades inerentes às cidades grandes sejam reconhecidas pelo goianiense, ainda muito preso ao estilo de vida restritivo das pequenas cidades, esquecendo-se da liberdade e diversidade cultural próprias das metrópoles.  
Há muito, os goianienses pleiteiam um centro urbano mais agradável, que concilie as escalas da metrópole com as do núcleo original da cidade, onde se passeava distraidamente pelas calçadas, contemplando-se a paisagem urbana, como um flaneur. Síntese de qualidade de vida a um só tempo contemporânea e humana.
A arte urbana, por sua vez, deverá ser conceituada de forma mais significativa, menos amadora, adequando-se aos espaços públicos com concepções mais ousadas e maduras, mais afeitas a uma metrópole importante.
Além disso, deve-se estudar as possibilidades de se aproveitar esteticamente os cursos d’água, evidenciando-os na paisagem, levando-se em consideração que a água é o principal agente de significação para uma cidade.
Seria benéfico para o imaginário urbano que se criassem grandes núcleos de áreas verdes disponíveis para a população em forma de parques e bosques. Os existentes são apreciadíssimos, mas insuficientes em relação à área total da cidade.
Em suma, as ações em favor do meio-ambiente construído e natural e do patrimônio histórico e cultural, serão articuladas para se construir uma estrutura urbana que faça de Goiânia uma cidade com mais qualidade, ou seja, com a qualidade que ela realmente merece.
O princípio da transformação objetiva aprimorar as vocações econômicas, espaciais, científicas e tecnológicas, existentes em Goiânia, com o intuito de atender às novas demandas provocadas pela sociedade da informação.
 Providências nessa direção são necessárias, pois, como prevê Manuel Castells, “Os processos de globalização marginalizaram e agora ameaçam tornar insignificantes países e povos inteiros excluídos das redes de informação.” 
As ações, nesse sentido, se darão com vistas a fortalecer as atividades econômicas e de inovação interligadas entre si. Goiânia, como centro urbano de escala regional, nacional e global, necessita de uma estrutura mais eficiente. Só assim estará preparada para os constantes desafios do avanço da tecnologia e do relacionamento entre as nações e seus povos.
O Plano Diretor deverá apoiar o desenvolvimento da economia e do emprego, criando as condições espaciais e institucionais para implantação de serviços avançados que têm como suporte a tecnologia da comunicação, a logística e uma política vigorosa de desenvolvimento humano.
Os programas e projetos relativos ao princípio da transformação são: centro de excelência esportiva, centro avançado de saúde, centro de diversidade cultural, centro de excelência do agro negócio, pólos de tecnologia (porto digital), etc.
Segundo Castells “A rede de comunicação é a configuração espacial fundamental”. Por isso, as ações com vistas à transformação aliadas às ações do princípio de qualidade farão de Goiânia um pólo estratégico que abarcará infra-estrutura tecnológica adequada, sistemas de empresas auxiliares fornecedoras de serviços e suportes e um mercado de trabalho especializado.
Os princípios explicitados nortearão os eixos estratégicos. A identificação desses eixos é resultado direto da análise das demandas levantadas no amplo processo de consulta e debate popular promovido durante a construção da Agenda 21 Municipal. São as estratégias que coordenarão as ações que tornarão possível a concretização do Plano Diretor.












 
 






















Os principais eixos estratégicos são: desenvolvimento econômico, sustentabilidade socio-ambiental, ordenamento territorial, mobilidade e acessibilidade, desenvolvimento sociocultural (educação, saúde, assistência social e cultura) e gestão urbana.
Para cada eixo estratégico corresponde um conjunto de programas e projetos. Os programas são ações que devem ser implementadas para atingirem objetivos mais específicos. Sua viabilidade é assegurada por projetos. O projeto tem o sentido etimológico de “lançar para frente”, “vir a ser”, ou seja, é um instrumento para a concretização de uma idéia, um desejo, uma intenção.
Todo esse arcabouço deve levar a um modelo espacial que corresponda à cidade desejada por todos. A aplicabilidade desse modelo é garantida por um plano regulador, instrumento disciplinador e incentivador do processo de desenvolvimento sustentável do município. Ele compreende o zoneamento, a estrutura administrativa, institucional e regulamentos municipais, estaduais e federais interligados, complexidade que requer um sistema de gestão.

3. Eixos estratégicos de diálogo

Acredita-se que as discussões que ocorrerão na “2ª Conferência das Cidades” possam contribuir muito para o aperfeiçoamento das idéias e soluções que constituirão a Revisão do Plano Diretor para a Cidade de Goiânia.
Para isso, sugere-se que o debate se comprometa com a busca de ações para os eixos estratégicos: desenvolvimento econômico, sustentabilidade socio-ambiental, ordenamento territorial, mobilidade e acessibilidade, desenvolvimento sociocultural (educação, saúde, assistência social e cultura) e gestão urbana. Essas ações devem estar comprometidas com os princípios de igualdade, oportunidade, qualidade e transformação.
No intuito de objetivar o diálogo com os congressistas, visando colher informações relevantes, formulou-se as seguintes questões:

1-          Quais são as ações do eixo estratégico desenvolvimento econômico que alcançam os princípios da igualdade, oportunidade, qualidade e transformação?
2-          Quais são as ações do eixo estratégico sustentabilidade socio-ambiental que alcançam os princípios da igualdade, oportunidade, qualidade e transformação?
3-          Quais são as ações do eixo estratégico ordenamento territorial que alcançam os princípios da igualdade, oportunidade, qualidade e transformação?
4-          Quais são as ações do eixo estratégico mobilidade e acessibilidade que alcançam os princípios da igualdade, oportunidade, qualidade e transformação?
5-          Quais são as ações do eixo estratégico desenvolvimento sociocultural (educação, saúde, assistência social e cultura) que alcançam os princípios da igualdade, oportunidade, qualidade e transformação?
6-          Quais são as ações do eixo estratégico gestão urbana que alcançam os princípios da igualdade, oportunidade, qualidade e transformação?

Regimento do Conselho do orçamento participativo em Goiânia.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - COP
Para dar funcionabilidade ao Orçamento Participativo é preciso ter regras claras que possam orientar as discussões e decisões em sua elaboração e aprovação. Assim, a ASSESSORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS e o CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - COP, reformularam o presente Regimento Orçamento Participativo da Cidade de Goiânia para 2004/2005.
Retomando as discussões travadas ao longo da construção do Projeto Democrático que defendemos para a administração em Goiânia, procuramos buscar informações e experiências positivas que vivenciamos em Goiânia, nos anos 2001, 2002 e 2003, bem como de outras cidades que possuem a realidade semelhante à nossa de Goiânia que aplicam a administração democrática e popular.
Dessa forma, a ASSESSORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS e o COP, definiram manter o mecanismo de regulamentação do Orçamento Participativo permanentemente atualizado, adaptando-se as novas necessidades da cidade, permitindo ao cidadão e cidadã conhecer, fiscalizar e participar da elaboração do Orçamento do Município de Goiânia.

CAPITULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho do Orçamento Participativo se constitui em instância máxima de deliberação sobre o Plano de Investimentos da Peça Orçamentária oriundo do P.P.A (Plano Pluri Anual) de Goiânia, tendo por finalidade: planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a receita e despesa do Orçamento Municipal;

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º - O Conselho do Orçamento Participativo é composto por 39 (trinta e nove) Conselheiros titulares e 39 (trinta e nove) suplentes assim distribuídos:
I - 3 (três) conselheiros titulares e 3 (três) suplentes eleitos em cada uma das 12 (doze) regiões administrativas da cidade.
II - 3 (três) Conselheiros representantes titulares e 3 (três) Conselheiros suplentes do Executivo Municipal, das seguintes áreas de atuação: 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Assessoria de Assuntos Comunitários; 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Planejamento; 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Ações Integradas.
Art. 3º - Dar-se-á a instalação da reunião do COP (Conselho do Orçamento Participativo) com os Conselheiros presentes. Será adotado o quorum mínimo de metade mais um (50%+1), dos Conselheiros das regiões estes mesmos critérios para serem aprovadas as deliberações do Conselho e os encaminhamentos prevalecentes.
Parágrafo único - Na primeira reunião do COP será definida a dinâmica do seu funcionamento: (dia, hora, local, tempo de intervenção, período de informes, etc.) Todas as reuniões do COP serão registradas em ata, bem como a presença de conselheiros.

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º - Ao Conselho do Orçamento Participativo compete:
I - Analisar, sugerir e referendar, no todo ou em parte, a proposta do P.P.A (Plano Pluria Anual), antes da Administração enviar à Câmara Municipal.
II - Analisar, sugerir e referendar, no todo ou em parte, a proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias - L.D.O., antes de ser enviada anualmente à Câmara Municipal de Goiânia.
III - Analisar e referendar propostas de investimentos contidas no Orçamento Anuais apresentado pelos Fóruns de Delegados Regionais, antes de ser enviada à Câmara Municipal.
IV - Avaliar e divulgar a situação das demandas do Plano de Investimentos do ano anterior (executadas, em andamento, prazo de conclusão, licitadas e não realizadas) a partir das informações prestadas pelo Município, quando da apresentação da Matriz Orçamentária do ano seguinte.
V - Analisar, sugerir e referendar, no todo ou em parte, a política tributária de arrecadação do poder público municipal.
VI - Analisar, sugerir e referendar, no todo ou em parte, o conjunto de obras e atividades constantes do planejamento da Perca Orçamentária Anual apresentados pelo Poder Executivo Municipal, em conformidade com a indicação do Fórum de Delegados no processo de discussão do Orçamento Participativo.
VII -Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Investimentos, opinando sobre eventuais alterações, cortes de despesas e investimentos no planejamento.
VIII -Analisar, sugerir e referendar, no todo ou em parte, a aplicação de recursos extra- orçamentários, tais como: Fundos Municipais, e outras fontes.
IX - Opinar e decidir em comum acordo com o Poder Executivo Municipal a metodologia adequada para o processo de discussão e definição da peça orçamentária oriunda do P.P.A (Plano Pluri Anual).
X - Analisar, sugerir e referendar sobre os investimentos que o Poder Executivo Municipal entenda como necessários para a cidade, que não estão na esfera de discussão regional.
XI - Solicitar às Secretarias e aos Órgãos do Governo Municipal, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos Conselheiros (as) no que tange fundamentalmente a questões complexas e técnicas.
XII - Indicar 06 (seis) Conselheiros (03 titulares e 03 suplentes) que irão compor a comissão Paritária (instância de Coordenação do Conselho do Orçamento Participativo -COP).
XIII - Analisar, referendar e ou rejeitar a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, ao final de cada exercício, baseando-se nos relatórios, com o detalhamento por demanda do que foi orçado, do que foi empenhado e do que foi realmente executado.
XIV - Acompanhar a abertura do processo de discussão anual sobre a Peça Orçamentária dentro do P.P.A (Plano Pluri Anual) e Plano de Governo, apresentados pelo Poder Executivo Municipal em até 30 de abril de cada ano, ou seja, no prazo de 30 dias antes de enviar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - L.D.O. - à Câmara Municipal.
XV - Acompanhar anualmente, até o final do mês de abril, a Prestação de Contas do Plano de Investimentos (obras e atividades definidas no exercício anterior), bem como a realização do Orçamento do Município do ano anterior (receitas e despesas) em Assembléias Populares Regionais, apresentadas pelo Poder Executivo Municipal.
XVI - No término da função de cada Conselho do Orçamento Participativo os Conselheiros passarão a compor a CALOS (Comissão de Acompanhamento e Licitações Obras e Serviços) que se encarregará de efetivar o acompanhamento sistemático da licitação, execução e fiscalização das obras orçadas no ano referente à sua legislação.
XVII - Propor para a Secretaria de Planejamento enviar a Câmara Municipal a indicação de 3 (três) conselheiros titulares e 3 (três) conselheiros suplentes, eleitos do COP para fazer parte do COMPUR - Conselho Municipal de Políticas Publicas.

CAPÍTULO IV - DAS APROVAÇÕES E DOS VETOS
Art. 5º - A Comissão Paritária deverá propor, no início do processo de discussão do Plano de Governo e Orçamento Participativo, uma metodologia adequada para proceder ao estudo da peça Orçamentária e levantamento das prioridades da comunidade, bem como o cronograma de trabalho. Ver art. 9º. Da comissão Paritária e suas competências.
Art. 6º -As resoluções aprovadas no COP serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal para serem avaliadas, cabendo a administração acolher ou vetá-las, no todo ou em parte.
I - Vetada a resolução, a matéria retorna ao Conselho para nova apreciação e ou votação.
II - A rejeição do veto somente ocorrerá por decisão mínima de dois terços dos votos dos membros do Conselho do Orçamento Participativo. A matéria será novamente encaminhada ao Prefeito Municipal para apreciação e decisão final.


CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES
Art. 7º - O Conselho do Orçamento Participativo reunir-se-á ordinariamente 1(uma) vez por mês e em caráter extraordinário quando necessário.
Art. 8º - As reuniões do Conselho são públicas, sendo permitida a livre manifestação dos titulares e suplentes presentes sobre assuntos da pauta, respeitando a ordem da inscrição das falas, que deverá ser requerida à coordenação dos trabalhos.
Parágrafo Único - O Conselho do Orçamento Participativo poderá deliberar por conceder o direito à voz para outros presentes, através de votação específica na reunião em curso.
Art. 9º - Nos momentos das deliberações, terão direito a voto apenas os conselheiros titulares os suplentes somente em caso de substituição dos Titulares.

CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA:
Art. 10º - A estrutura interna do COP é composta de:
I - Comissão Paritária.
II - Secretaria Executiva.
III - Conselheiros e Conselheiras.
IV - Comissão de Comunicação.
V - Fórum de Delegados e Delegadas.

CAPÍTULO VII - DA COORDENAÇÃO
Art. 11º - O Conselho do Orçamento Participativo será coordenado pela Comissão Paritária, conforme art. 4º, inciso XII.
Parágrafo único - A Comissão Paritária será composta por 03 membros do Poder Executivo Municipal (conforme o capítulo II, Art. 2º, inciso II) e 03 conselheiros do COP.
Art. 12º - Da Comissão Paritária e suas competências:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho. A presidência das reuniões do Conselho deverá ser exercida em rodízio entre os Conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal e os Conselheiros (as) do COP.
II - Convocar os membros do Conselho para as atividades, dando-lhes conhecimento prévio da pauta.
III - Confirmar a presença dos Órgãos do Poder Público Municipal nas reuniões do COP, quando a matéria em questão exigir.
IV - Apresentar aos Conselheiros (as) o P.P.A (Plano Pluri Anual) em vigor.
V - Levar à apreciação do Conselho a proposta do P.P.A (Plano Pluri Anual), antes de ser enviada à Câmara Municipal.
VI - Levar à apreciação do Conselho, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo Municipal antes de ser enviada anualmente à Câmara Municipal.
VII - Apresentar ao Conselho para apreciação, a proposta de política tributária e arrecadação do poder Público Municipal, antes de ser encaminhada à Câmara Municipal.
VIII -Apresentar ao Conselho, para apreciação, a proposta metodológica do Governo para discussão e definição da Peça Orçamentária das Obras e atividades que deverão constar no Plano de Investimentos e Custeio.
IX - Convocar os Delegados e Delegadas para informá-los (as) sobre os assuntos em discussão no Conselho.
X - Encaminhar ao Poder Executivo Municipal as deliberações do Conselho.
XI - Coordenar e planejar as atividades do Conselho.
XII - Discutir e propor pautas e calendários de reuniões ordinárias e/ou extraordinária, quando for o caso.
XIII - Reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por mês.
XIV - Prestar contas ao COP, bimestralmente de suas atividades.
XV - Informar ao COP a falta de Conselheiros e Conselheiras nas reuniões e os afastamentos dos Conselheiros e Conselheiras faltosos(as).
XVI - Apreciar e mediar conflitos nas reuniões do COP quanto às divergências e diretrizes políticas.
XVII - Organizar Seminário anual sobre a dinâmica do Orçamento Participativo, sempre no início de cada gestão do Conselho, com o objetivo de qualificar e ampliar o conhecimento dos conselheiros(as), referente ao Orçamento Participativo e às Políticas Públicas.
XVIII - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno do COP.

SEÇÃO I - DA SECRETARIA EXECUTIVA
DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Artigo 13º - Coordenacão da Secretaria Executiva:
Parágrafo único: A indicação da coordenacão da Secretaria Executiva fica acargo da Assessoria de Assuntos Comunitários, bem como a sua estrutura.
Artigo 14º - São atribuições da Secretaria Executiva:
I - Elaborar a ata das reuniões do Conselho e apresentá-la na reunião posterior aos Conselheiros e Conselheiras.
II - Realizar o controle de freqüência nas reuniões do Conselho, informando, mensalmente à Comissão Paritária para análise e providências;
III - Organizar o cadastro das Lideranças regionais;
IV - Fornecer aos conselheiros (as) cópias dos editais de licitação das obras com local e data da abertura dos envelopes com as propostas;
V - Organizar e manter toda a documentação e informação do Conselho e propiciar acesso aos conselheiros (as);
VI - Fornecer apoio material (cópias xerox, correspondências etc...) ao trabalho dos conselheiros;
VII - Divulgar os vencedores dos editais das demandas constantes do Plano de Investimentos;
VIII - Entregar, quando solicitadas, cópias dos contratos das demandas, constantes do Plano de Investimento, efetuados entre os contratados e a Administração Municipal.

Art. 15º - Das atribuições da Comissão de Comunicação:
I - Divulgar e informar a população de Goiânia sobre as atividades do COP e o processo do Orçamento Participativo sob a ótica dos Conselheiros;
II - Executar política de divulgação aprovada pelo COP através de contatos com os meios de comunicação.
III - Fica a critério do COP definir os componentes da Comissão de Comunicação do Conselho do Orçamento Participativo.
IV - Levantar e apresentar ao COP informações referentes aos encaminhamentos de OBRAS, LICITAÇÕES E EXECUÇÕES.

CAPÍTULO VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E PERDA DA FUNÇÃO
DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS

Artigo 16º - São Direitos dos Conselheiros:
I - Votar e ser votado em eleições de representação do Conselho;
II - Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais, Plenárias e Reuniões da sua Região;
III - Exigir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelo Conselho.

Artigo 17º - São deveres dos Conselheiros:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
II - Comparecer às Reuniões, Assembléias Gerais e Plenárias convocadas pelo Conselho ou pela Coordenação do Projeto;
III - Realizar pelo menos uma reunião mensal com os Delegados e os Movimentos Populares Organizados;
IV - Informar, nos Fóruns Regionais, sobre o processo de discussão no Conselho e colher sugestões e/ou deliberações por escrito;
V - Na ausência do titular, o conselheiro suplente assumirá automaticamente, com direito a voz e voto;
VI - Participar de Seminários do COP visando melhorar sua qualificação e conhecimento sobre o Ciclo do Orçamento Participativo e do Orçamento Público;
VII - Informar à Secretaria Executiva por escrito a sua ausência de alguma reunião ou assembléia previamente programada.

Artigo 18º - Os Conselheiros perderão suas funções nos seguintes casos:
I - Os Conselheiros poderão ter sua função revogada ou caçada a qualquer momento, pelo Fórum de Delegados Regionais ou pelo COP, do Orçamento Participativo, quando descumprir as resoluções do Fórum de Delegados, Conselho e/ou desrespeitar as normas contidas no presente Regimento.
II - A revogação do mandato dos Conselheiros dar-se-á por deliberação de dois terços (2/3) dos presentes no Fórum de Delegados Regionais do Orçamento Participativo, garantido o quorum mínimo de metade mais um dos delegados eleitos;
III - O Conselheiro titular que não comparecer nas reuniões do Conselho por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativa, terá sua função revogada e será substituído pelo primeiro suplente. Não havendo suplentes para assumir, o mesmo será substituído em assembléia da Região do fórum de delegados convocados para este fim;
IV - A justificativa para faltas terá de ser por escrito e dirigida à Secretaria Executiva, no prazo de 1 (uma) semana, a contar da falta.
V - Não poderá ser considerada falta a reuniões de comissões, plenárias e debates do Conselho do Orçamento Participativo, os Conselheiros e delegados surdos, se estes não contarem com o auxílio de um profissional - intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

CAPÍTULO IX - DA ELEIÇÃO
Artigo 19º - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito, com direito a voz e sem direito a voto.
Artigo 20º - Os Conselheiros e Conselheiras representantes da comunidade serão eleitos durante a terceira etapa do Projeto do Orçamento Participativo nos Fóruns de Delegados.
Parágrafo primeiro - Na eleição dos Conselheiros(as) somente os delegados e delegadas titulares terão o direito de votar;
Obs: Os suplentes só terão o direito a voto nos casos de substituição dos titulares.
Parágrafo segundo - As inscrições para concorrer à função de conselheiro e conselheira, serão feitas individualmente.
Parágrafo terceiro - É condição para se inscrever a função de conselheiro (a), ser delegado (a) eleito (a) nas assembléias de microrregiões;
Parágrafo quarto - A forma de votação será por voto individual e por escrito, facultado a todos Delegados (as) presentes na plenária e credenciado.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21º - Não poderá ser Conselheiro ou Conselheira, a pessoa detentora de mandato eletivo no poder público (de qualquer esfera) e quem for detentor(a) de cargo comissionado na administração municipal, exceto aquele que pertencer o quadro efetivo.
Obs: Deste que não ocupe função de 1° e 2° escalão, ou esteja na Assessoria de Assuntos Comunitários.
Parágrafo Único - O Conselheiro (a) só poderá representar uma região administrativa da cidade, para qual foi eleito.
Artigo 22º - O mandato do Conselheiro(a) é de 01 (um) ano, podendo haver reeleições. Os Conselheiros(as) serão eleitos(as) nas Plenárias Populares Regionais realizadas na 2ª etapa do Projeto.
Artigo 23º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Paritária.
Artigo 24º - Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho do Orçamento Participativo.

7 de maio de 2010

Conhecendo o bairro de campinas em Goiânia.

Campinas é um extinto município brasileiro pertencente ao estado de Goiás.
Com a construção de Goiânia, a nova capital de Goiás, Campinas perdeu a condição de município e se agregou ao município de Goiânia, onde hoje é um setor ou bairro da capital goiana.
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Igreja Matriz de Campinas

História do Bairro

Arraial

Mineradores, saídos da cidade de Pilar de Goiás,chegaram a Campinas para garimpar ouro às margens do ribeirão Anicuns, que contava com praias de areias muito brancas. Não encontraram, mas começaram o povoamento da região, onde é hoje em dia a vila Santa Helena. Campinas surgiu nas primeiras décadas do século XIX, mas precisamente no ano de 1810, como Arraial de Campinas, cujo aniversário do bairro é comemorado anualmente no 8 de julho (provável data da chegada dos desbravadores dos estados de Minas Gerais e Goiás na região onde o bairro é localizado). Em 1845, a Igreja Católica instituiu a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, com sede na localidade.

Freguesia

Em 1853, a povoação foi elevada à categoria de freguesia, passando a fazer parte da Vila de Bonfim.

Vila

Em 1907, Campinas ganhou a denominação de vila, mantendo jurisdição sobre o Patrimônio de Barro Preto, povoação que corresponde à atual cidade de Trindade.

Município de Campinas – GO

Em 1914, Campinas foi elevada a condição de município brasileiro do estado de Goiás

A Incorporação ao Município de Goiânia
Com a criação de Goiânia, a nova capital do estado de Goiás, em 1935, município de Campinas foi extinto e incorporado ao de Goiânia, onde a cidade de Campinas passou a ser um setor ou bairro da recente criada capital goiana
Setor Campinas
Atualmente, Campinas é um bairro localizado na região oeste da cidade de Goiânia. Em 2002, de acordo com dados da Secretaria de Planejamento do Município de Goiânia, viviam no bairro 13.147 habitantes.
Campinas também é um local de um intenso comércio popular e especializado, concentrado sobretudo ao longo da Avenida 24 de Outubro, da Avenida Anhaguera e das adjacências destas. Sendo que o Setor Campinas é responsável por 74% da arrecadação de impostos do município de Goiânia.